Direitos e Deveres do Mesário

Um mesário é um representante da Justiça Eleitoral e que está presente na mesa receptora da sua Seção Eleitoral. É um cargo importante que pressupõe direitos e deveres para o cidadão que o desempenha.
Os mesários têm o dever de manter a ordem e a regularidade do processo eleitoral da sua seção. Para que possam cumprir esse dever, poderão ser marcadas sessões de treinamento pela Justiça Eleitoral.

Deveres do mesário
Os mesários têm o dever de cumprir as estipulações dadas pelo Tribunal Superior Eleitoral quando são convocados. A convocação pode ser feita por carta convocatória, por e-mail ou através da lista oficial exibida no cartório eleitoral.
Os deveres e funções do mesário mudam de acordo com a função que ocupam na mesa (Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários e Suplente).

Presidente
recepcionar os votos dos eleitores;
dar resposta a dúvidas e solucionar problemas que possam acontecer;
manter a ordem no local, podendo recorrer se for necessário a agentes da autoridade;
comunicar as ocorrências ao Juiz Eleitoral;
enviar para a Junta Eleitoral todos os papéis que forem usados no decorrer da recepção dos votos;
fazer a autenticação das cédulas oficiais, rubricando-as e ordenando-as de acordo com os parâmetros do Tribunal Superior Eleitoral;
assinar formulários de observações dos Fiscais ou Delegados de partido.
controlar a entrega das senhas, e se por acaso elas não estiverem sendo entregues por ordem numérica, deve recolher as com número intercalado, que não poderão mais ser distribuídas.
escrever o nome dos eleitores que não compareceram na folha individual de votação.

Primeiro e segundo mesários
assinar documentos juntamente com outros elementos da mesa, como a cédula única, por exemplo;
Quando o Tribunal Eleitoral Superior autoriza que a mesa faça a contagem dos votos, os Mesários são nomeados escrutinadores da Junta;
entregar a ata da eleição, as cédulas e as sobrecartas ao Juiz Eleitoral (o Presidente da Mesa também pode fazer a entrega).
Os Primeiro ou Segundo Mesário assumem os deveres do Presidente no caso da ausência deste na Mesa Receptora.

Secretários
fazer a distribuição das senhas de entrada aos eleitores, seguindo a respetiva ordem numérica (um dos secretários);
redigir a ata da eleição (o outro secretário);
cumprir qualquer outra função que tenha sido estipulada no seu treinamento.
Os Secretários podem assumir os deveres do Presidente no caso da ausência deste na mesa receptora.

Suplente
O suplente deverá conhecer os deveres e funções dos elementos da mesa, para que possa substituir qualquer um deles, caso seja necessário.

Direitos do mesário
Ao exercer a função de mesário, a pessoas adquire os seguintes direitos:
dois dias de folga por cada dia trabalhado como mesário, incluindo dias de treinamento;
auxílio alimentação;
preferência no desempate em alguns concursos público (se estiver previsto no edital);
utilização das horas trabalhadas como atividade curricular complementar para os mesários universitários.

Impossibilidade de ser mesário
Quando um indivíduo é convocado para integrar a mesa receptora mas por algum motivo não poderá comparecer, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da recepção da convocação para comunicar e enviar a prova de impossibilidade para o juiz da sua Zona Eleitoral.