Como justificar ausência do voto no exterior

Quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e não puder votar nas eleições presidenciais 2018 é obrigado a justificar a ausência em um prazo de 60 dias após cada turno da eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Não é possível justificar o voto no exterior no dia da votação. Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) não precisam justificar a ausência do voto nas eleições 2018.

Eleitores inscritos no Brasil
Devem enviar via Correios para o cartório eleitoral em que estiver inscrito os seguintes documentos:
o​ Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido
a cópia de um documento de identificação oficial brasileiro
um comprovante que justifique a ausência
Os comprovantes que justifique a ausência do voto devem provar que o eleitor esta no exterior no dia da votação e podem ser: o bilhete de passagem, carimbo de entrada ou saída em outro país, matrícula em alguma instituição de ensino no exterior ou contrato de trabalho.
Se houver algum erro no requerimento ou a cópia do documento não estiver legível, a justificativa pode não ser validada pelo juiz eleitoral, ocasionando a pena de multa em razão da falta de justificativa da ausência do voto.
Cada turno equivale a uma eleição e caso haja segundo turno, será necessário enviar duas justificativas separadas, uma para cada turno.

Onde encontrar o endereço do cartório
Os endereços dos cartórios eleitorais estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral no menu ‘Eleitor’ em ‘Zonas Eleitorais’. Ao entrar na página, basta clicar no estado do seu domicílio eleitoral e encontrar a sua zona eleitoral.

Justificativa pela internet
Os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo podem justificar pela internet através do Sistema Justifica.

Eleitores inscritos no exterior
Como em 2016 teremos eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, os eleitores inscritos no exterior não são obrigados a votar ou justificar a ausência do voto, pois são obrigados a votar ou justificar a ausência apenas na eleição para presidente e vice-presidente da República.
Como justificar após o prazo

Eleitores que moram no Brasil
Quem não conseguir justificar no prazo de 60 dias após a eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51.

Eleitores com residência no exterior
Quem tiver residência no exterior, com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) ou no Brasil, e perder o prazo dos 60 dias após o pleito também ficará em débito com a Justiça Eleitoral, mas por morar no exterior fica impossibilitado de pagar a multa.
Para ficar com a situação regular, o eleitor deve preencher corretamente de forma legível o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregar em qualquer repartição diplomática ou enviar pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior no endereço 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 lote i - Lago Sul, Brasília- DF, Brasil. O pedido será avaliado pelo Juiz Eleitoral e pode ser deferido ou não.

Quantas vezes pode justificar?
A justificativa pode ser feita quantas vezes o eleitor precisar, tanto no Brasil quanto no exterior. Mas os eleitores que não comparecerem à revisão do eleitorado ou ao recadastramento biométrico terão o título de eleitor cancelado. Quem tiver dúvidas se teve ou não o título cancelado, deve consultar sua situação eleitoral.