Como consultar sua situação eleitoral

Apenas os eleitores com a situação eleitoral regular, podem votar nas eleições presidenciais de 2018. É possível verificar a sua situação eleitoral de duas formas, pela internet ou comparecendo a um cartório ou posto de atendimento eleitoral.

Pela internet
O eleitor pode consultar sua situação eleitoral pela internet acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, na seção ‘Serviços ao eleitor’ em ‘Situação Eleitoral’.

A consulta pode ser feita por nome ou através do número do título de eleitor. Após preencher todos os dados, basta clicar em ‘Consultar’.

Cartório ou posto de atendimento eleitoral
Para saber sua situação eleitoral em um cartório ou posto de atendimento, é preciso levar o título de eleitor e um documento oficial original, como a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, carteira de habilitação, ou carteiras emitidas por órgãos estabelecidos por de leis federais como OAB, CRM ou CREA.

O que quer dizer situação regular?
A situação regular significa que o eleitor pode votar, mas não exclui a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para confirmar que não há nenhuma pendência é preciso solicitar a certidão de quitação eleitoral, através do site do TSE ou se dirigindo a um cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Saiba como como obter a certidão de quitação eleitoral aqui.

O que significa ter o título de eleitor suspenso?
Quer dizer que o eleitor está impedido de usufruir dos seus direitos políticos. Tal situação pode ocorrer por alguns motivos: quando os eleitores cumprem o serviço militar obrigatório (conscritos); foram condenados criminalmente sem a possibilidade de recurso; foram condenados por corrupção (improbidade administrativa), ou são declarados incapazes para os atos da vida civil (pessoas que por alguma deficiência, enfermidade ou vício tóxico tenham o discernimento reduzido).
Para regularizar este tipo de situação é necessário entregar ao juízo eleitoral um requerimento que ateste o encerramento destes efeitos, como a certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, a cessação do cumprimento da condenação ou algum documento que ateste a capacidade civil do eleitor.

O que fazer quando o título estiver cancelado?
O título é cancelado quando o eleitor não vota por três eleições consecutivas sem justificar a ausência, ou quando não comparece à revisão do eleitorado. Os eleitores que faltaram o recadastramento biométrico realizado em 2016 também tiveram o título cancelado.
Para resolver a situação, o eleitor deverá se apresentar no cartório eleitoral em que está inscrito levando os seguintes documentos:
Documento oficial original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte que apresente a filiação;
Comprovante de residência atual: contas de água, luz, gás, telefone ou envelopes de correspondência. O eleitor que mora com os pais e não possue correspondências em seu nome, pode levar o comprovante com o nome de outro familiar juntamente com o documento que confirme o parentesco;
Título de eleitor e comprovantes de justificativa, caso houver.
O valor da multa para os eleitores que estiveram ausente e não justificaram a ausência do voto, pode variar de acordo com a quantidade de ausências, que normalmente é de R$ 3,51 por turno.
É importante saber que para regularizar o título cancelado o eleitor precisa ir pessoalmente ao cartório ou posto de atendimento eleitoral, não é possível resolver por procuração.

As consequências de ter o título cancelado
Com o cancelamento do título de eleitor não é possível votar, obter passaporte ou carteira de identidade, receber o salário para quem é funcionário público, pedir empréstimo, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.